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Penhora de Faturamento: A Chave para Romper a Blindagem Patrimonial e Recuperar o AtivoPara os credores, o "ganhou, mas não levou" é uma das maiores frustrações do contencioso judicial.

  • Foto do escritor: a. pezzotti
    a. pezzotti
  • 10 de ago.
  • 2 min de leitura

Quando nos deparamos com devedores que mantêm operações ativas, mas esvaziam contas bancárias estrategicamente, a Penhora de Faturamento deixa de ser uma opção secundária para se tornar o instrumento de pressão mais eficaz.


Diferente de buscas infrutíferas via SISBAJUD, a penhora sobre a receita bruta ataca o fluxo de caixa — o coração da operação do devedor. Não se trata apenas de receber o crédito, mas de reequilibrar a mesa de negociação. Ao interceptar o faturamento:


• Quebramos a resistência: O devedor perde o incentivo de procrastinar o pagamento quando o fluxo de caixa é comprometido na fonte.


• Transparência Forçada: A nomeação de um administrador-judicial permite uma visão real da saúde financeira da contraparte, muitas vezes oculta em balanços contábeis criativos, podendo vir à tona desvios de faturamento e outras ilicitudes que comprometerão a vida do empresário.


• Prioridade de Recebimento: O crédito deixa de ser uma "dívida de papel" e passa a ser uma linha de custo real e mensal para o executado.


Para advogados e gestores jurídicos, o desafio é técnico: demonstrar que outras diligências foram exauridas e propor um percentual que harmonize a satisfação do crédito com a manutenção mínima da operação — garantindo que a fonte não seque antes da quitação total. E não basta uma simples penhora de faturamento, mas uma penhora de faturamento promovida por Experts que possam realmente identificar eventuais tentativas de ocultações bem como eventuais fraudes.


Em execuções de alto ticket, a penhora de faturamento é a resposta ao "devedor profissional". É a transição da esperança de recebimento para a certeza da execução. Em recente caso capitaneado por a.pezzotti advogados , uma dívida em torno de R$7,8MM lastreada por um crédito extraconcursal obteve o deferimento de penhora de faturamento no percentual de 5,0% (faturamento bruto) no caixa do devedor, ocasionando uma recuperação ímpar através da celebração de um acordo favorável ao credor acarretando em célere recebimento da dívida. 



 
 

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