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Penhora de Direitos sobre Imóvel Alienado Fiduciariamente:

  • Foto do escritor: a. pezzotti
    a. pezzotti
  • 10 de ago.
  • 1 min de leitura

Muitos credores ainda desistem de buscar a satisfação de seus créditos quando descobrem que o único bem do devedor é um imóvel financiado via Alienação Fiduciária. O pensamento comum, mas equivocado é: "O imóvel não pertence ao devedor, mas sim ao banco".



Embora a propriedade resolúvel pertença à instituição financeira, o devedor fiduciante possui direitos aquisitivos derivados do contrato. E esses direitos têm valor econômico e podem, sim, ser penhorados!



A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, embora o bem em si não possa ser penhorado (por não integrar o patrimônio do devedor), os direitos contratuais do devedor fiduciante podem ser objeto de constrição judicial.



Em resumo, não se penhora o "tijolo", mas sim as parcelas já pagas e o direito de se tornar proprietário ao final do contrato. 



Imóvel Residencial (Bem de Família): Em tese recente defendida pelo escritório a.pezzotti advogados a impenhorabilidade do bem de família não foi reconhecida, caindo por terra a proteção do “bem de família” ante a incidência da alienação fiduciária e da ausência do título de propriedade em favor do devedor. Na ocasião foi requerida a "penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária”. 



Referida estratégia evitou uma longa discussão judicial, dando maior celeridade no resultado processual – busca do pagamento da dívida-, tendo sido uma poderosa estratégia a qual culminou no recebimento da dívida.

 
 

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