IDPJ – O meio legal que deve ser estruturado no momento da concessão do crédito.A maioria dos credores encaram a "execução frustrada" como o ponto final de uma disputa judicial.
- a. pezzotti

- 10 de ago.
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O cenário é comum: a empresa “ganha” o processo, mas ao tentar receber o crédito, depara-se com contas vazias, inexistência de ativos e etc.
No entanto, a insolvência aparente não deve ser confundida com a inexistência de bens.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é o mecanismo legal que permite romper a blindagem patrimonial utilizada para ocultar ativos. O IDPJ não é apenas uma questão jurídica, mas uma proteção do fluxo de caixa e do ROIC (Retorno sobre Capital Investido). Um IDPJ bem estruturado não se baseia em suposições, mas em uma tríade processual clara: admissibilidade, instrução probatória e eficácia executiva. O IDPJ permite que a execução alcance:
• Empresas Sucessoras: Identificando grupos econômicos de fato ou sucessões empresariais "disfarçadas" que mantêm a operação sob novo CNPJ.
• Patrimônio Particular dos Sócios: Atingindo bens de diretores e acionistas que agiram com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, dentre outras possibilidades.
É no momento da concessão do crédito, através da análise de toda a documentação da empresa, dos devedores solidários, dos sócios e cônjuges que o IDPJ nasce.
A base do IDPJ começa ali, na análise de eventuais estruturas paralelas de patrimônio dos devedores. Caso ocorra inadimplência, o “caminho das pedras” já estará no mapa da execução.
A passividade diante de uma execução frustrada sinaliza ao mercado uma vulnerabilidade que fragiliza sua retomada dos prejuízos.
Uma análise ampla (não só do faturamento) deve ser praticada no momento da concessão do crédito. Atualmente, a busca do saldo em conta corrente é comumente estéril, devendo ser levada em consideração a rastreabilidade do patrimônio e a responsabilização direta de quem detém o controle.
Se a empresa devedora parou, mas os sócios mantêm o padrão de vida ou novas operações, o IDPJ é o caminho mais curto entre o inadimplemento e a liquidez.
Em recente caso assistido por a.pezzotti advogados , tivemos a oportunidade de apresentarmos um IDPJ, em segredo de justiça (estratégia processual) e logo após a intimação dos devedores e de toda a cadeia paralela de empresas e terceiros (laranjas) os devedores propuseram um acordo demasiadamente satisfatório ao credor, evitando que todas as informações expostas no IDPJ tivessem publicidade e levassem outros credores a perseguir um caminho que tornaria demasiadamente difícil a manutenção da estrutura paralela “criada” pelo devedor, ou seja, eles pagaram a dívida não porque quiseram... mas para esconderem a atividade paralela demonstrada pelo IDPJ…
