top of page

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1. Introdução


O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e regras que orientam a atuação de todos os sócios, advogados associados, estagiários, colaboradores e parceiros do Alexandre Pezzotti Sociedade de Advogados, garantindo o exercício da advocacia em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normas aplicáveis.


Este Código reflete o compromisso do Escritório com a integridade, a transparência, a dignidade profissional e o respeito aos clientes, colegas de profissão, Poder Judiciário e sociedade.


2. Princípios Fundamentais


• Independência profissional: a advocacia deve ser exercida com autonomia técnica e liberdade de convicção.
• Boa-fé e lealdade: todos os membros devem agir com honestidade, urbanidade e respeito, preservando a confiança depositada pelos clientes.
• Confidencialidade: é dever primordial resguardar o sigilo profissional.
• Incompatibilidades e impedimentos: deve-se observar estritamente as restrições previstas no Estatuto da OAB e prestações de serviços realizadas à terceiros.
• Combate a práticas antiéticas: vedada qualquer forma de captação indevida de clientela, concorrência desleal ou mercantilização da profissão.
3. Relações com Clientes
• O atendimento deve ser realizado com zelo, dedicação e clareza, mantendo o cliente informado sobre os riscos e perspectivas do caso.
• É vedado garantir resultados ou criar expectativas irreais. O cliente deve fornecer documentação idônea e discorrer os fatos com maiores detalhes.
• Na ocorrência de desconfiança ou quebra de confiança, deverá ocorrer o distrato com o cliente.
• Honorários devem ser fixados através de contrato formal, de forma justa, proporcional e transparente, observando a Tabela de Honorários da OAB.
• É proibida a cobrança abusiva, a participação em proveito econômico ilícito ou a vinculação dos honorários a percentuais ilegais.
*Rio Claro/SP – Rua 4, n.º 272, Jardim Donângela – CEP 13500-030
*São Paulo/SP – Rua George Ohm, n.º 206 - Torre B - 10º andar – CJ. 101 – Cidade Monções – CEP 04576-020
*Brasília/DF – SHS, Quadra 06, Brasil 21 - Bloco A - Sala 501 – CEP 70316-102
+55 19 3523.7888 - advocacia@pezzotti.adv.br


4. Relações Internas


• O relacionamento entre sócios, advogados, estagiários e colaboradores deve pautar-se pelo respeito mútuo, cooperação e solidariedade.
• A formação de estagiários e advogados em início de carreira deve observar o dever de orientação e incentivo ao aprendizado ético e técnico.
• É vedada qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
• Durante o expediente de trabalho, o relacionamento entre os sócios, advogdos, estagiários e colaboradores deve atentar ao exclusive desenvolvimentoo das atividades laborais.
• Eventual importunação, dissabor, desrespeito sofrido ou presenciado contra terceiro deverá ser noticiado ao diretor da área.
• Os equipamentos, materiais de escritório, utensílios, equipamentos, etc… devem ser utilizados com zelo.
5. Relações com a OAB, o Poder Judiciário e Terceiros
• O Escritório e seus membros devem colaborar com a Justiça, agindo com urbanidade perante Magistrados, membros do Ministério Público, Delegados, Servidores e Colegas Advogados.
• Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais.
• É vedada a prática de atos que configurem abuso de direito, má-fé processual ou manipulação de procedimentos.
6. Conflito de Interesses
Antes da aceitação de qualquer causa, deve-se verificar eventual conflito de interesses entre clientes atuais, ex-clientes e potenciais clientes. Em caso de dúvida, deve prevalecer a preservação da confiança e a observância do sigilo profissional.


7. Comunicação e Publicidade


• A divulgação dos serviços do Escritório deve respeitar as regras dos arts. 39 a 47 do CED e do Provimento 205/2021 da OAB.
• São vedadas práticas de autopromoção sensacionalista, promessa de resultados, publicidade comparativa ou captação indevida de clientela.
• As informações veiculadas em mídias digitais devem ser discretas, sóbrias e educativas.
*Rio Claro/SP – Rua 4, n.º 272, Jardim Donângela – CEP 13500-030
*São Paulo/SP – Rua George Ohm, n.º 206 - Torre B - 10º andar – CJ. 101 – Cidade Monções – CEP 04576-020
*Brasília/DF – SHS, Quadra 06, Brasil 21 - Bloco A - Sala 501 – CEP 70316-102
+55 19 3523.7888 - advocacia@pezzotti.adv.br


8. Responsabilidade Social


• O Escritório compromete-se a incentivar práticas de advocacia pro bono em prol da sociedade.
• Busca-se promover a diversidade, a inclusão e o acesso à Justiça.


9. Sanções Internas


O descumprimento deste Código sujeitará o infrator a medidas internas de advertência, suspensão de atividades ou desligamento, sem prejuízo da apuração pela OAB e das responsabilidades civis e criminais cabíveis, se o caso.


10. Disposições Finais


Este Código deverá ser revisado periodicamente, a fim de assegurar sua atualização conforme alterações legais e regulamentares.
Todos os membros do Alexandre Pezzotti Sociedade de Advogados declaram ciência e adesão às normas aqui previstas, assumindo o compromisso de pautar sua conduta pela ética, probidade e respeito às tradições da advocacia.


São Paulo, 9 de dezembro de 2024.


Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti
Advogado – OAB/SP n. 195.944

bottom of page